1- No início da partida a escolha de lado ou
pontapé inicial será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro
principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá atuar
ou optará pela execução do pontapé inicial.
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que
movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a mesma,
nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra. Cada equipe
deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária à
iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola,
nem invadir a meia quadra do adversário enquanto o pontapé inicial não for dado
e a bola entrar em jogo tão logo seja movimentada. O atleta que executar o
pontapé inicial não poderá ter contato com a bola enquanto esta não for tocada
ou jogada por outro atleta.
2- Depois de consignado um tento, a partida
recomeçará de maneira idêntica, por um atleta de equipe que sofreu o tento.
3- Após o descanso regulamentar a que se refere a
regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o
reinício será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que deu o
pontapé inicial.
4- O atleta executante de bola de saída do 1.º ou 2.º
período ou na reposição de bola após sofrer um gol, não poderá demorar mais de
4 (quatro) segundos para fazê-lo.
5- Será válido o tento consignado diretamente de bola
de saída.
Punição
Em
caso de infração aos itens 1 e 4 desta regra a equipe infratora será punida com
um tiro livre indireto. Ocorrendo esta situação o tiro livre indireto será
executado no local onde ocorreu a infração. Se o atleta movimentar a bola
para o lado ou para trás, a equipe infratora será punida com um tiro livre
indireto, com a bola sendo colocada no centro da quadra.
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