Regra 9 - Bola de Saída

1- No início da partida a escolha de lado ou pontapé inicial será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá atuar ou optará pela execução do pontapé inicial.
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra. Cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola, nem invadir a meia quadra do adversário enquanto o pontapé inicial não for dado e a bola entrar em jogo tão logo seja movimentada. O atleta que executar o pontapé inicial não poderá ter contato com a bola enquanto esta não for tocada ou jogada por outro atleta.

2- Depois de consignado um tento, a partida recomeçará de maneira idêntica, por um atleta de equipe que sofreu o tento.

3- Após o descanso regulamentar a que se refere a regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinício será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que deu o pontapé inicial.

4- O atleta executante de bola de saída do 1.º ou 2.º período ou na reposição de bola após sofrer um gol, não poderá demorar mais de 4 (quatro) segundos para fazê-lo.

5- Será válido o tento consignado diretamente de bola de saída.

Punição

Em caso de infração aos itens 1 e 4 desta regra a equipe infratora será punida com um tiro livre indireto. Ocorrendo esta situação o tiro livre indireto será executado no local onde ocorreu a infração. Se o atleta movimentar a bola para o lado ou para trás, a equipe infratora será punida com um tiro livre indireto, com a bola sendo colocada no centro da quadra.
 

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