Um árbitro auxiliar será designado para
a arbitragem de uma partida, devendo desempenhar suas funções do lado da linha
lateral oposta a do árbitro principal. O árbitro auxiliar tem os mesmos poderes
do árbitro principal, respeitada a determinação da regra número 5, letra
"f", podendo, inclusive, paralisar o jogo sempre que se cometam
infrações às regras.
Terão
ainda os seguintes poderes:
a) Se a partida
estiver sendo jogada sem cronometrista deverá controlar os 2 (dois) minutos de
expulsão temporária;
b) Fiscalizar se as substituições volantes estão se
processando corretamente;
c)
Controlar, também, o tempo de 1 (um) minuto nos pedidos de
tempo dos treinadores.
d)
Utilizar o apito para suas sinalizações:
e)
Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos
bancos de reservas;
f) Assinalar as
faltas e infrações praticadas, desde que esteja convencido de que o árbitro
principal não as viu;
g)Aceitar que a decisão final do árbitro principal é a que
prevalece;
h) Seguir
rigorosamente as instruções que o árbitro principal da partida transmitir-lhe
antes do início do jogo.
i) Relatar
as suas expulsões e todos os incidentes que ocorreram antes, durante e após a
partida e que não foram vistos pelo árbitro principal.
O
árbitro principal e o árbitro auxiliar têm o poder de advertir ou expulsar.
Porém, se houver discordância entre os mesmos, prevalecerá à decisão do árbitro
principal.
|