Regra 6 - Árbitro Auxiliar

Um árbitro auxiliar será designado para a arbitragem de uma partida, devendo desempenhar suas funções do lado da linha lateral oposta a do árbitro principal. O árbitro auxiliar tem os mesmos poderes do árbitro principal, respeitada a determinação da regra número 5, letra "f", podendo, inclusive, paralisar o jogo sempre que se cometam infrações às regras.

Terão ainda os seguintes poderes:

a)     Se a partida estiver sendo jogada sem cronometrista deverá controlar os 2 (dois) minutos de expulsão temporária;

b) Fiscalizar se as substituições volantes estão se processando corretamente;

c) Controlar, também, o tempo de 1 (um) minuto nos pedidos de tempo dos treinadores.

d) Utilizar o apito para suas sinalizações:

e) Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos bancos de reservas;

f)  Assinalar as faltas e infrações praticadas, desde que esteja convencido de que o árbitro principal não as viu;

g)Aceitar que a decisão final do árbitro principal é a que prevalece;

h) Seguir rigorosamente as instruções que o árbitro principal da partida transmitir-lhe antes do início do jogo.

i)   Relatar as suas expulsões e todos os incidentes que ocorreram antes, durante e após a partida e que não foram vistos pelo árbitro principal.

O árbitro principal e o árbitro auxiliar têm o poder de advertir ou expulsar. Porém, se houver discordância entre os mesmos, prevalecerá à decisão do árbitro principal.
 

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