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1- Serão consideradas
como "Faltas Acumulativas" todas as faltas
Técnicas, Pessoais e Disciplinares (estas quando punidas com cartão amarelo)
capituladas na regra n. º 12, além das seguintes situações:
a) Cartão amarelo de
advertência, que não seja originário de falta ou infração, é de anotação
obrigatória na súmula de jogo como falta acumulativa da equipe.
b) Se o cartão amarelo
de advertência for aplicado ao atleta participante da partida ou integrante do
banco de reservas, anotar-se-á na súmula de jogo como falta acumulativa da
equipe.
c)
Se o cartão amarelo
de advertência for aplicado ao técnico ou treinador, ao massagista ou
atendente, ao médico ou fisioterapeuta ao preparador físico,
anotar-se-á uma falta acumulativa para a equipe.
2- As
primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe , em cada período de
jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.
3- As equipes
poderão cometer, em cada período da partida, até 5 (cinco) faltas acumulativas
com direito a formação de barreira de atletas.
4- Após uma
equipe cometer as 5 (cinco) faltas acumulativas, em cada período do jogo, os
tiros livres indiretos, previstos na regra 12, passarão a ser cobrados como
tiro livre direto sem levar em consideração o tipo de infração cometida,
podendo ser assinalado um tento, diretamente na cobrança desse tiro livre.
5- A partir da
6ª (sexta) falta acumulativa de cada equipe, em cada período de jogo, é vedada
a formação de barreira de atletas:
a) Por ocasião da
cobrança desses tiros livres será exigido que todos os atletas (exceção do
goleiro defensor que deverá ficar dentro de sua área de meta) coloquem-se,
obrigatoriamente, 5 (cinco) metros atrás de uma linha imaginária sobre a linha
da bola, paralela à linha de fundo e fora da área de meta;
b) O executor do tiro
deverá estar plenamente identificado e, obrigatoriamente, a bola deverá ser
acionada diretamente para a meta, com a intenção de assinalar um tento, vedado
o passe da bola, em qualquer sentido para atleta da própria equipe;
c) O goleiro, dentro
de sua área de meta, deverá respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da
bola;
d) Os demais atletas
em jogo deverão respeitar a distância de 5 (cinco) metros da bola e atrás da
referida linha imaginária;
e) Nenhum atleta
poderá obstruir o atleta executante do tiro livre nem ultrapassar a linha
imaginária antes que a bola seja movimentada;
f) Se, na cobrança de
um tiro livre sem direito a formação de barreira, algum atleta da equipe
infratora, com exceção do goleiro, invadir o espaço vazio antes que a bola
entre em jogo, respeitado a lei da vantagem, o árbitro advertirá o atleta
infrator com a apresentação do cartão amarelo, repetindo a cobrança do tiro
livre, se for o caso;
g) Se a invasão do
espaço vazio ocorrer por atleta da equipe beneficiada com o tiro livre, antes
da bola entrar em jogo, o árbitro interromperá a partida dando posse de bola
para a equipe adversária que reiniciará a partida com a cobrança de um tiro
livre indireto no local onde se encontrava a bola para a cobrança da
infração.
6- Nenhum tiro
livre sem direito a formação de barreira poderá ser cobrado a uma
distância inferior a 6 (seis) metros da trave de meta. Nas quadras de jogo de
tamanho reduzido, onde a área de meta tiver 4 (quatro) metros, se a falta for
praticada a uma distância inferior a 6 (seis) metros e sem direito a formação
de barreira, o árbitro fará respeitar a distância medindo 2 (dois) metros
da linha da área de meta para fora, em linha reta do meio da trave de meta em
direção ao local onde ocorreu a falta.
a) Nas quadras de jogo com áreas de 4
(quatro) metros, por ocasião da cobrança dos tiros livres sem direito a
formação de barreira, o goleiro deverá permanecer dentro de sua área de meta.
b)
Nas quadras
de jogo com áreas de 4 (quatro) metros, os tiros livres com direito a formação
de barreiras, poderão ser executados a uma distância inferior a 6 (seis)
metros.
7- A partir da
6ª (sexta) falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer infração na meia
quadra adversária ou em qualquer local de sua meia quadra ulterior a uma linha
imaginária, paralela à linha divisória e projetada na marca do "Tiro livre
sem Barreira" para as laterais. O árbitro determinará que, para a cobrança
dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na marca indicada
no item 5 da regra 01, sendo dali desferido o chute, respeitando o especificado
no item 5 desta regra.
8- A partir da
6ª (sexta) falta acumulativa ocorrendo a infração na meia quadra da equipe
infratora, no espaço entre a marca de 10 (dez) metros e a área de meta, o
atleta que for executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no
local da infração ou colocá-la na marca indicada no item 5 da regra 01. A
partir da 6ª (sexta) falta acumulativa os tiros livres indiretos cometidos
dentro da área de meta do infrator, previstos na regra 12, serão penalizados
com a cobrança de um tiro livre direto sem direito a formação de barreira,
podendo o atleta executor optar em colocar a formação da barreira, além de
optar em colocar a bola em cima da linha da área de meta e no local mais
próximo de onde ocorreu a infração ou colocá-la na marca dos 10 (dez) metros.
9- Quando
ocorrer a 5ª (quinta) falta acumulativa, de qualquer das equipes, o anotador
avisará o árbitro principal e colocará sobre a mesa, do lado da defesa da
equipe, uma bandeirinha indicativa da situação.
10- O anotador
utilizará plaquetas numeradas de 1 a 5 e as irá erguendo a medida em que as equipes forem cometendo suas
faltas acumulativas. Esta situação não será exigida quando o placar tiver
dispositivo apropriado.
11- A partir do
momento em que as equipes cometerem sua 5ª (quinta) falta acumulativa os tiros
livres indiretos, previstos na regras 12, serão penalizados com a cobrança de
um tiro livre direto sem direito a formação de barreira.
12- Quando, por
força do regulamento próprio, uma partida tiver seu tempo de duração aumentado,
em prorrogação, as faltas acumulativas das equipes, praticadas no segundo
período da partida, terão seqüência na prorrogação.
PUNIÇÃO Por qualquer irregularidade praticada contra esta regra serão
adotadas as seguintes medidas:
a) Por infração da
equipe defensora e um tento não tenha sido consignado, deverá ser repetida a
cobrança do tiro livre.
b) Por infração de
qualquer atleta da equipe atacante, salvo quem executa o tiro livre e um tento
tenha sido assinalado, será anulado o tento e o tiro livre será repetido.
c) Por infração do
atleta que executa o tiro livre, depois de a bola entrar em jogo, a jogada será
anulada e se concederá um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, no
local onde ocorreu a infração.
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