Regra 14 - Faltas Acumulativas

1- Serão consideradas como "Faltas Acumulativas" todas as faltas Técnicas, Pessoais e Disciplinares (estas quando punidas com cartão amarelo) capituladas na regra n. º 12, além das seguintes situações:

a) Cartão amarelo de advertência, que não seja originário de falta ou infração, é de anotação obrigatória na súmula de jogo como falta acumulativa da equipe.

b) Se o cartão amarelo de advertência for aplicado ao atleta participante da partida ou integrante do banco de reservas, anotar-se-á na súmula de jogo como falta acumulativa da equipe.

c)   Se o cartão amarelo de advertência for aplicado ao técnico ou treinador, ao massagista ou atendente, ao médico ou fisioterapeuta ao preparador físico, anotar-se-á uma falta acumulativa para a equipe.

2- As primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe , em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.

3- As equipes poderão cometer, em cada período da partida, até 5 (cinco) faltas acumulativas com direito a formação de barreira de atletas.

4- Após uma equipe cometer as 5 (cinco) faltas acumulativas, em cada período do jogo, os tiros livres indiretos, previstos na regra 12, passarão a ser cobrados como tiro livre direto sem levar em consideração o tipo de infração cometida, podendo ser assinalado um tento, diretamente na cobrança desse tiro livre.

5- A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa de cada equipe, em cada período de jogo, é vedada a formação de barreira de atletas:

a)  Por ocasião da cobrança desses tiros livres será exigido que todos os atletas (exceção do goleiro defensor que deverá ficar dentro de sua área de meta) coloquem-se, obrigatoriamente, 5 (cinco) metros atrás de uma linha imaginária sobre a linha da bola, paralela à linha de fundo e fora da área de meta;

b)  O executor do tiro deverá estar plenamente identificado e, obrigatoriamente, a bola deverá ser acionada diretamente para a meta, com a intenção de assinalar um tento, vedado o passe da bola, em qualquer sentido para atleta da própria equipe;

c)   O goleiro, dentro de sua área de meta, deverá respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da bola;

d)   Os demais atletas em jogo deverão respeitar a distância de 5 (cinco) metros da bola e atrás da referida linha imaginária;

e)  Nenhum atleta poderá obstruir o atleta executante do tiro livre nem ultrapassar a linha imaginária antes que a bola seja movimentada;

f)   Se, na cobrança de um tiro livre sem direito a formação de barreira, algum atleta da equipe infratora, com exceção do goleiro, invadir o espaço vazio antes que a bola entre em jogo, respeitado a lei da vantagem, o árbitro advertirá o atleta infrator com a apresentação do cartão amarelo, repetindo a cobrança do tiro livre, se for o caso;

g)   Se a invasão do espaço vazio ocorrer por atleta da equipe beneficiada com o tiro livre, antes da bola entrar em jogo, o árbitro interromperá a partida dando posse de bola para a equipe adversária que reiniciará a partida com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola para a cobrança da infração.

6- Nenhum tiro livre sem direito a formação de barreira poderá ser cobrado a uma distância inferior a 6 (seis) metros da trave de meta. Nas quadras de jogo de tamanho reduzido, onde a área de meta tiver 4 (quatro) metros, se a falta for praticada a uma distância inferior a 6 (seis) metros e sem direito a formação de barreira, o árbitro fará respeitar a distância medindo 2 (dois) metros da linha da área de meta para fora, em linha reta do meio da trave de meta em direção ao local onde ocorreu a falta.

a) Nas quadras de jogo com áreas de 4 (quatro) metros, por ocasião da cobrança dos tiros livres sem direito a formação de barreira, o goleiro deverá permanecer dentro de sua área de meta.

b) Nas quadras de jogo com áreas de 4 (quatro) metros, os tiros livres com direito a formação de barreiras, poderão ser executados a uma distância inferior a 6 (seis) metros.

7- A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer infração na meia quadra adversária ou em qualquer local de sua meia quadra ulterior a uma linha imaginária, paralela à linha divisória e projetada na marca do "Tiro livre sem Barreira" para as laterais. O árbitro determinará que, para a cobrança dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na marca indicada no item 5 da regra 01, sendo dali desferido o chute, respeitando o especificado no item 5 desta regra.

8- A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa ocorrendo a infração na meia quadra da equipe infratora, no espaço entre a marca de 10 (dez) metros e a área de meta, o atleta que for executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no local da infração ou colocá-la na marca indicada no item 5 da regra 01. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa os tiros livres indiretos cometidos dentro da área de meta do infrator, previstos na regra 12, serão penalizados com a cobrança de um tiro livre direto sem direito a formação de barreira, podendo o atleta executor optar em colocar a formação da barreira, além de optar em colocar a bola em cima da linha da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a infração ou colocá-la na marca dos 10 (dez) metros.

9- Quando ocorrer a 5ª (quinta) falta acumulativa, de qualquer das equipes, o anotador avisará o árbitro principal e colocará sobre a mesa, do lado da defesa da equipe, uma bandeirinha indicativa da situação.

10- O anotador utilizará plaquetas numeradas de 1 a 5 e as irá erguendo a medida  em que as equipes forem cometendo suas faltas acumulativas. Esta  situação não será exigida quando o placar tiver dispositivo apropriado.

11- A partir do momento em que as equipes cometerem sua 5ª (quinta) falta acumulativa os tiros livres indiretos, previstos na regras 12, serão penalizados com a cobrança de um tiro livre direto sem direito a formação de barreira.

12- Quando, por força do regulamento próprio, uma partida tiver seu tempo de duração aumentado, em prorrogação, as faltas acumulativas das equipes, praticadas no segundo período da partida, terão seqüência na prorrogação.

PUNIÇÃO
Por qualquer irregularidade praticada contra esta regra serão adotadas as seguintes medidas:

a)  Por infração da equipe defensora e um tento não tenha sido consignado, deverá ser repetida a cobrança do tiro livre.

b)  Por infração de qualquer atleta da equipe atacante, salvo quem executa o tiro livre e um tento tenha sido assinalado, será anulado o tento e o tiro livre será repetido.

c)  Por infração do atleta que executa o tiro livre, depois de a bola entrar em jogo, a jogada será anulada e se concederá um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, no local onde ocorreu a infração.
 

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