Regra 12 - Faltas e Incorreções

1- As faltas do futsal são das seguintes espécies:

a)   Faltas Técnicas;

b)  Faltas Pessoais;

c) Faltas Disciplinares.

FALTAS TÉCNICAS
2- Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, uma das seguintes infrações:
a)
     Dar ou tentar dar pontapé no adversário;

b)    Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;

c)    Pular ou atirar-se sobre o adversário;

d)    Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;

e)    Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;

f)       Bater ou tentar bater em adversário ou lançar-lhe uma cusparada;

g)     Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;

h)     Empurrar o adversário com o auxílio das mãos ou dos braços;

i)       Trancar o adversário com o ombro;

j)      Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com o uso dos pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando perigo para o mesmo;

k)      Atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente; carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.

PUNIÇÃO
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator.
Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta do infrator e que a bola esteja em jogo.

FALTAS PESSOAIS

3- Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das seguintes infrações:

a)     Jogar perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;

b)     Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente, um adversário correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do adversário em relação a bola;

c)    Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua área de meta;

d)     Sendo o goleiro com a bola em jogo:

1.     Após realizar uma defesa ou receber uma bola, legalmente de um seu companheiro poderá lançá-la diretamente a meta adversária podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra. Se o arremesso do goleiro executado com as mãos, a bola tocar ou não no goleiro adversário, o tento não será válido.

2.     Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé.

3.     Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um arremesso lateral efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente.

4.     Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por mais de 4 (quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo.

5.     Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentado a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada por um adversário.

e)     Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando o atleta caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área de meta;

f)       Tocar na bola, em jogo, um atleta que não esteja devidamente equipado;

g)     Usar expressão verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe e tirado vantagens do lance;

h)     Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimentos;

i)        Permanecer a bola mais de 04 segundos dentro da própria área de meta e estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada. A falta pessoal incidirá sobre o último atleta que tenha tocado na bola quando da caracterização desta infração;

j)       Persistir os atletas, quando de posse de bola, na troca de passes com o deliberado propósito de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estejam colocados dentro ou fora da respectiva área de meta;

k)      Imobilizar a bola, dentro ou fora de sua área de meta, com o domínio dos pés, por mais de 04 segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;

l)       Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar com o calcanhar e, mesmo sem intenção, atingir o adversário próximo à jogada ou tentar atingi-lo perigosamente;

m)    Praticar qualquer jogada, sem visar o adversário mas, involuntariamente, atingi-lo ou tentar atingi-lo perigosamente.

PUNIÇÃO
Será punido a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Se cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha de (seis) metros da área de meta e o mais próximo do local onde ocorreu a infração.

FALTAS DISCIPLINARES

4- Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores, massagistas ou atendentes, médicos ou fisioterapeutas e preparadores físicos, qualquer das seguintes infrações:

a)     Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;

b)     Infringir, persistentemente as regras de jogo;

c)     Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;

d)     Ser responsável por indisciplina cometida;

e)     Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador é o árbitro;

f)       Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público;

g)     Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinício da partida.

PUNIÇÃO
Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de meta adversária quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência. O atleta ou membro da comissão técnica que cometer alguma destas infrações, deverá ser punido com cartão amarelo.

DAS APENAÇÕES

5. O atleta que cometer, durante o transcorrer da partida 5 (cinco) faltas técnicas e/ou pessoais, será desclassificado da mesma.

6. Um atleta será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro:

a)    For culpado de conduta violenta;

b)     For culpado de jogo brusco grave;

c)    Fizer manifestações injuriosas ou grosseiras;

d)     Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência.

Se a expulsão provocar a interrupção da partida por infração às letras "c" e "d" sem que nenhuma outra infração tenha sido cometida, a partida será reiniciada com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração, salvo se tenha ocorrido dentro da área de meta do infrator, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração.

7. Punição de atleta, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico será determinada pela exibição de cartões com as seguintes cores:

a.      Cor amarela, significando advertência.

b.      Cor vermelha, significando expulsão.

8. Se um atleta, conduzindo a bola, dirigi-se à meta adversária em condições plenas de assinalar um tento e, de maneira intencional um adversário, com meios ilegais, impede que a equipe do atleta atacante assinale o tento, o atleta infrator deverá ser expulso da quadra por jogo brusco grave.

9. Se um atleta, que não seja o goleiro, impede em sua própria área de meta que um adversário assinale um tento mediante o uso intencional da mão, deverá ser expulso da quadra por jogo brusco grave.

10. Deverá ser mostrado ao atleta, obrigatoriamente, o cartão de cor amarela ocorrendo uma das seguintes infrações:

a)     Agarrar um adversário quer pela camisa quer por qualquer parte do corpo, acintosamente, com o objetivo de interromper a jogada;

b)     Usar deliberada e intencionalmente a mão, cortando a trajetória da bola, propositadamente, com o objetivo de interromper a jogada, impedindo a passagem da bola evitando o perigo de gol contra sua equipe;

c)     Impedir, tentar impedir ou dificultar a cobrança de um tiro livre sem direito à formação de barreira contra sua equipe;

d)     As substituições volantes feitas irregularmente.

11. Os árbitros poderão determinar, sem necessidade de prévia advertência, a expulsão do atleta que infringir, acintosamente, qualquer dos itens desta regra.

12. A expulsão de atleta reserva, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico, do banco de reservas será definitivo para o apenado e não implica em expulsão temporária para a equipe.

13. A expulsão de atleta participante da partida será temporária para a equipe e pelo tempo de 2 (dois) minutos, após o que a mesma poderá ser recomposta com outro atleta em seu lugar. O atleta expulso estará definitivamente excluído e não poderá retornar nem permanecer no banco de reservas.

14. Caso a equipe infratora, no decurso dos 2 (dois) minutos, sofra a marcação de um tento poderá a mesma recompor-se imediatamente.

15. Estando 2 (dois) atletas da mesma equipe cumprindo a expulsão temporária e ocorrendo a hipótese do item 14 poderá a equipe recompor-se incluindo um atleta a cada vez.

16. Decorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária (item 3) ou na assinalação de um tento (item 14), a recomposição da equipe, com a entrada de outro atleta, somente poderá ocorrer com a bola fora de jogo e com a devida autorização do árbitro.
 

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