1- As faltas do futsal são das seguintes espécies:
a) Faltas Técnicas;
b) Faltas Pessoais;
c) Faltas Disciplinares.
FALTAS TÉCNICAS 2- Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete,
intencionalmente, uma das seguintes infrações: a)
Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b) Calçar o
adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se
na frente ou por trás dele;
c) Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d) Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e) Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja
sendo obstruída a jogada;
f)
Bater ou tentar bater em adversário ou lançar-lhe uma
cusparada;
g) Segurar um
adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;
h)
Empurrar o adversário com o auxílio das mãos ou dos braços;
i) Trancar o adversário com o ombro;
j) Projetar-se ao
solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com o uso dos
pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando
perigo para o mesmo;
k) Atleta segurar
ou desviar a bola intencionalmente; carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com
a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
PUNIÇÃO Será punido com a cobrança de um tiro
livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a
infração, se cometida fora da área de meta do infrator.
Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima
será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser
assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é
praticada dentro da área de meta do infrator e que a bola esteja em jogo.
FALTAS PESSOAIS
3- Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das
seguintes infrações:
a) Jogar
perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos
deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
b) Quando, sem a
posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente, um adversário correndo
entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do
adversário em relação a bola;
c) Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua
área de meta;
d)
Sendo o goleiro com a bola em jogo:
1.
Após realizar uma defesa ou receber uma bola, legalmente de
um seu companheiro poderá lançá-la diretamente a meta adversária podendo
ultrapassar a linha divisória do meio da quadra. Se o arremesso do goleiro
executado com as mãos, a bola tocar ou não no goleiro adversário, o tento não
será válido.
2.
Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu
companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé.
3.
Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um
arremesso lateral efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente.
4.
Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por
mais de 4 (quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo.
5.
Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou
movimentado a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe
sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra
ou tenha sido jogada ou tocada por um adversário.
e) Obstruir a
jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação,
estando o atleta caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área de meta;
f)
Tocar na bola, em jogo, um atleta que não esteja
devidamente equipado;
g) Usar expressão
verbal ou vocal para enganar atleta adversário, fingindo ser seu companheiro de
equipe e tirado vantagens do lance;
h) Ficar parado na
frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar
a sua ação ou movimentos;
i)
Permanecer a bola mais de 04 segundos dentro da própria
área de meta e estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada. A falta
pessoal incidirá sobre o último atleta que tenha tocado na bola quando da
caracterização desta infração;
j) Persistir os
atletas, quando de posse de bola, na troca de passes com o deliberado propósito
de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estejam colocados dentro ou
fora da respectiva área de meta;
k) Imobilizar a
bola, dentro ou fora de sua área de meta, com o domínio dos pés, por mais de 04
segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;
l) Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar
com o calcanhar e, mesmo sem intenção, atingir o adversário próximo à jogada ou
tentar atingi-lo perigosamente;
m) Praticar
qualquer jogada, sem visar o adversário mas, involuntariamente, atingi-lo ou
tentar atingi-lo perigosamente.
PUNIÇÃO Será punido a equipe infratora, com a
cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local
onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Se
cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser
executado sobre a linha de (seis) metros da área de meta e o mais próximo do local
onde ocorreu a infração.
FALTAS
DISCIPLINARES
4- Consideram-se faltas
disciplinares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores, massagistas ou
atendentes, médicos ou fisioterapeutas e preparadores físicos,
qualquer das seguintes infrações:
a) Entrar na
quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois)
minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;
b)
Infringir, persistentemente as regras de jogo;
c)
Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões
tomadas pelo árbitro;
d)
Ser responsável por indisciplina cometida;
e)
Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador é o
árbitro;
f) Dirigir-se na
quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar,
ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para
discutir com o público;
g) Numa
interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e
este afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o
reinício da partida.
PUNIÇÃO Se a partida for interrompida para
aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma
dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a
bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de
meta adversária quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis)
metros da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A
interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora,
devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar
as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração,
estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a
partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar
de advertência. O atleta ou membro da comissão técnica que cometer
alguma destas infrações, deverá ser punido com cartão amarelo.
DAS APENAÇÕES
5. O atleta que cometer, durante o
transcorrer da partida 5 (cinco) faltas técnicas e/ou pessoais, será
desclassificado da mesma.
6. Um atleta será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro:
a) For culpado de conduta violenta;
b)
For culpado de jogo brusco grave;
c) Fizer manifestações injuriosas ou grosseiras;
d)
Praticar pela segunda vez infração punível com cartão
amarelo de advertência.
Se a expulsão provocar a interrupção da
partida por infração às letras "c" e "d" sem que
nenhuma outra infração tenha sido cometida, a partida será reiniciada com a
cobrança de um tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração, salvo se
tenha ocorrido dentro da área de meta do infrator, quando a bola deverá ser
colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais
próximo de onde ocorreu a infração.
7. Punição de atleta, técnico ou
treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta
e
preparador físico será determinada pela exibição de cartões com as seguintes
cores:
a.
Cor amarela, significando advertência.
b.
Cor vermelha, significando expulsão.
8. Se um atleta, conduzindo a
bola, dirigi-se à meta adversária em condições plenas de assinalar um tento e,
de maneira intencional um adversário, com meios ilegais, impede que a equipe do
atleta atacante assinale o tento, o atleta infrator deverá ser expulso da
quadra por jogo brusco grave.
9. Se um atleta, que não seja o
goleiro, impede em sua própria área de meta que um adversário assinale um tento
mediante o uso intencional da mão, deverá ser expulso da quadra por jogo brusco
grave.
10. Deverá ser
mostrado ao atleta, obrigatoriamente, o cartão de cor amarela ocorrendo uma das
seguintes infrações:
a) Agarrar um
adversário quer pela camisa quer por qualquer parte do corpo, acintosamente,
com o objetivo de interromper a jogada;
b) Usar deliberada
e intencionalmente a mão, cortando a trajetória da bola, propositadamente, com
o objetivo de interromper a jogada, impedindo a passagem da bola evitando o
perigo de gol contra sua equipe;
c) Impedir, tentar
impedir ou dificultar a cobrança de um tiro livre sem direito à formação de
barreira contra sua equipe;
d)
As substituições volantes feitas irregularmente.
11. Os árbitros
poderão determinar, sem necessidade de prévia advertência, a expulsão do atleta
que infringir, acintosamente, qualquer dos itens desta regra.
12. A expulsão de
atleta reserva, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador
físico, do banco de reservas será definitivo para o apenado e não implica em
expulsão temporária para a equipe.
13. A expulsão de
atleta participante da partida será temporária para a equipe e pelo tempo de 2
(dois) minutos, após o que a mesma poderá ser recomposta com outro atleta em
seu lugar. O atleta expulso estará definitivamente excluído e não poderá
retornar nem permanecer no banco de reservas.
14. Caso a equipe
infratora, no decurso dos 2 (dois) minutos, sofra a marcação de um tento poderá
a mesma recompor-se imediatamente.
15. Estando 2
(dois) atletas da mesma equipe cumprindo a expulsão temporária e ocorrendo a
hipótese do item 14 poderá a equipe recompor-se incluindo um atleta a cada vez.
16. Decorridos os
2 (dois) minutos de expulsão temporária (item 3) ou na assinalação de um tento
(item 14), a recomposição da equipe, com a entrada de outro atleta, somente
poderá ocorrer com a bola fora de jogo e com a devida autorização do árbitro.
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