1- Respeitadas as disposições em
contrário referidas nesta regra, será válido o tento quando a bola ultrapassar
inteiramente a linha de fundo entre os postes de meta e sob o travessão,
contanto que não tenha sido arremessada, carregada ou impulsionada com a mão ou
braço de atleta atacante.
2- A equipe que tenha consignado
maior número de tentos será considerada vencedora da partida. Se houver
igualdade no número de tentos assinalados por cada equipe ou se nenhum for
consignado pelas equipes disputantes, a partida será considerada empatada.
3- Se, durante a partida, ocorrer
deslocamento do travessão ou dos postes de meta, coincidentemente com o chute a
meta, o árbitro poderá validar o tento se a bola houver cruzado a linha de fundo,
entre os postes e o travessão quando de sua posição normal.
4- Quando do sinal do encerramento
da partida, se a bola estiver na trajetória da meta e a bola penetrar na mesma,
sem tocar qualquer atleta, com exceção do goleiro, o tento será válido. A bola de
saída não precisará ser executada. O árbitro encerrará a partida assim que a
bola concluir sua trajetória, tocar ou ser tocada por qualquer outro atleta ou
bater nos postes ou travessão de meta e retornar. Se a
bola tocar no goleiro e entrar o gol será válido.
5- Não será válido o tento
resultante de tiro livre indireto, a menos que a bola, em sua trajetória,
toque, ou seja tocada por qualquer outro atleta, inclusive o goleiro, colocado
dentro ou fora de sua área de meta.
6- Será nulo o tento originado de
qualquer arremesso do goleiro adversário ou de arremesso de meta por ele
executado com as mãos, salvo se a bola, em sua trajetória, tocar ou for tocada
por atleta (atacante ou defensor) que não seja o goleiro.
7-
Se, ao segurar ou arremessar a bola, ou dar um munhecaço na mesma, o goleiro
permitir que a bola entre e ultrapasse inteiramente a linha de fundo, entre os
postes e sob o travessão de meta, o tento será considerado válido. |